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Omissão da Verdade

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Uma das propostas do chamado Estado democrático e de direito no Brasil, foi o de supostamente investigar, através da institucionalização de comissão especial – Comissão Nacional da Verdade – instalada em caráter oficial em 2012 – as violações de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 no país. Tendo a referida Comissão como objeto principal o de examinar as ações desencadeadas pelo próprio Estado, que através de seus órgãos repressivos e mesmo com o auxilio de entes e indivíduos particulares estiveram envolvidos em ações violentas que culminaram em mortes, desaparecimentos, seqüestros e torturas a pessoas, pelo fato destas professarem ou terem pensamento que destoava com o regime de governo em vigor no país.

 

As searas de prós e contras a aludida comissão tem suas várias razões para existirem, sobremodo no particular de permitir que os familiares dos mortos e desaparecidos consigam noticias mínimas sobre as circunstâncias que os envolveram, bem como obtenham reparação material do Estado, através de indenizações e pensões.

 

De há muito vitimas de torturas, exílio, aposentadorias compulsórias, demissão a bem do serviço público, cassações e outros expedientes utilizado a luz da Lei de Segurança Nacional e Atos Institucionais, vem pleiteando também reparações pecuniárias, reintegração a seus postos de trabalho, devolução simbólica de mandatos, etc. Toda a luta das vitimas sobreviventes, dos familiares dos mortos e desaparecidos, dos movimentos sociais contra o arbítrio e a exceção merecem nosso respeito, permanente adesão e solidariedade prática. Não obstante ousamos divergir em dois pontos fundamentais que permeiam a chamada Comissão da Verdade, o primeiro deles está no fato de esta ter carácter institucional, portanto, inevitavelmente sob controle do Estado, quando deveria ter emanado do seio da sociedade e estar sob controle salutar dos Movimentos Sociais e sob estreita vigilância de todos os que foram vitimas, assegurando-se inclusive sua presença. O outro particular é o período de abrangência para o exame das violações dos direitos humanos.

 

O Brasil não viveu tão somente um período de exceção, mas vários Estados de Sitio entre 1889 e 1930 e também um período de quase 15 anos nas mãos de um títere e seus asseclas (1930/1945), que conduziu o país com mão-de-ferro, produzindo monstros sinistros como a Lei de Segurança Nacional em 1935 e a abjeta Ditadura do Estado Novo a partir de 1937. As vitimas (anarquistas e líderes do movimento sindical)_  das oligarquias dirigentes do Estado encarceradas arbitrariamente nas bastilhas como a do Cambuci (Cidade de São Paulo), a Colônia Correcional Dois Rios (Ilha Grande) Rio de Janeiro, para a Sibéria Brasileira, atual Estado do Acre, local que como nos reporta o Doutor Francisco Bento da Silva que: “Cerca de dois mil cidadãos foram punidos pelo governo federal da mesma maneira, por conta do seu envolvimento nas Revoltas da Vacina (1904) e dos Marinheiros (1910), e após a vigência dos estados de sítio que foram decretados depois dessas rebeliões. Todos foram desterrados como criminosos políticos, e não como condenados pela Justiça”. Para o inóspito Estado do Mato Grosso, nas obras ferroviárias como a tenebrosa Noroeste, Ilhas como Fernando de Noronha e o temível Oiapoque -Clevelândia – foram remetidos milhares de brasileiros que ousaram dizer não aos tiranos que viviam à custa do povo.

 

Não bastassem as agressões, espancamentos, prisões arbitrárias, fuzilamentos sumários uma das marcas da Primeira República e do Governo Vargas foram às expulsões de militantes do Movimento Operário. Não existem estimativas precisas, e muito menos interessa ao Estado que se pesquise e divulguem sobre os milhares de vitimas do Governo Vargas. As informações mais tímidas apresentam o número de 10.000 pessoas e outras possivelmente mais objetivas falem em 17.000. Reunir informações sobre as arbitrariedades praticadas pelo Estado Brasileiro é assunto temerário e que não interessa aos governantes de plantão, mas se põe como desafio aos democratas, aos movimentos sociais e extraordinariamente aos libertários.

 

Quanto a presente Comissão da Verdade, por estar atrelada ao Estado que praticou atrocidades e desvarios carece de legitimidade e pelos limites legais no quesito espaço temporal imposto pelos plantonistas tende somente a maquiar a realidade dos fatos. Por outro lado, reiteramos nossa linha de pensamento, enquanto ácratas que fica o permanente desafio de não esquecer de divulgar os Campos de Concentração produzidos pelo arbítrio estatal e suas nefastas conseqüências. Lembramos ainda que os assassinatos políticos praticados sob o manto do auto-proclamado Estado democrático, portanto após 1988 restam em sua maioria sem julgamento e punição aos assassinos e mandantes.

 

Pietro Anarchist

Caxias do Sul, fevereiro de 2013.

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A – I n f o s

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